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Taxa extra sobre produtos que prejudicam saúde e ambiente reduziria alíquota de tributo




O imposto seletivo foi criado para aplicar uma tributação mais alta em produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao ambiente, com o objetivo de desencorajar seu consumo. No entanto, de maneira paradoxal, em muitos países, o imposto adicional se tornou uma fonte significativa de receita devido à demanda contínua dos consumidores por esses produtos.

De acordo com especialistas, o imposto seletivo poderia contribuir para reduzir a taxa do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) proposto em discussão na atual Reforma Tributária no Congresso.


Os legisladores estão atualmente elaborando um tipo de IVA dual. Esse modelo envolve a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para substituir o PIS e a COFINS, juntamente com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para substituir o ICMS estadual e o ISS municipal. Uma taxa padrão será distribuída entre esses componentes para gerar receita nos níveis federal, estadual e municipal.


O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está sendo revisado no Senado, propõe que o novo imposto seletivo possa ser aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao ambiente. É simples assim.


Esse projeto abrangente atende ao debate global. A lista de itens sujeitos a tributação está se expandindo progressivamente, e as taxas podem superar as do IVA padrão.


O grupo inicial de produtos classificados como prejudiciais, que foram sujeitos a tributação adicional em todo o mundo, inclui tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis como gasolina, diesel e gás.


No entanto, a gama tem se diversificado nos últimos anos, como observado por Rita de La Feria, professora de direito tributário da Universidade de Leeds e pesquisadora associada da Universidade de Oxford, ambas no Reino Unido.


Na América Latina, o México foi pioneiro na “taxa de açúcar”. Vários países também introduziram impostos sobre plásticos. A Alemanha até incluiu sacolas no grupo de materiais de embalagem sujeitos a esse tipo de sobretaxa.

“Considerando essa tendência global, isso poderia contribuir para reduzir a taxa geral do novo imposto no Brasil — embora a extensão dependerá das reações dos consumidores quando for implementado, algo que não podemos prever”, diz Rita de La Feria.


“O imposto seletivo é uma área em crescimento no direito tributário, uma forma crescente de tributação, e estamos observando o aumento da receita proveniente dele, o que contradiz seu propósito inicial: afinal, as receitas aumentam porque o consumo persiste”, diz La Feria.


O economista Bráulio Borges identificou o potencial substancial do Brasil devido à subutilização da tributação seletiva. Em 2019, o Brasil arrecadou o equivalente a 0,9% do PIB por meio de impostos seletivos relacionados. Os países da América Latina, em média, arrecadaram quase 2%. Países com renda per capita semelhante ao Brasil ultrapassaram 2%.

No Brasil, IPI (sobre cigarros e produtos alcoólicos) e Cide (sobre combustíveis) desempenharam o papel de impostos especiais sobre o consumo (“excise taxes,” usando o termo em inglês), divergindo da abordagem padrão.


Em 1990, a receita proveniente de produtos prejudiciais à saúde representava 2,5% do PIB. A média dos anos 2000 caiu para 1,5%. A contribuição diminuiu ainda mais a partir da década de 2010, principalmente devido a subsídios aos combustíveis.


Borges observa que, como o Brasil busca liderar na transição energética, ampliar os impostos sobre combustíveis e emissões de carbono é natural. Ele cita um estudo do Banco Mundial que mostra um ganho adicional potencial de quase 1% do PIB até o final desta década apenas por meio da tributação seletiva nessa área.


O economista também argumenta que não faltam razões para taxar bebidas açucaradas. No início dos anos 2000, 12% da população estava obesa; nos dados mais recentes, as projeções indicam que esse percentual pode chegar a 30% até 2030.


Os brasileiros já demonstram sensibilidade para a questão. Uma pesquisa do Datafolha encomendada pela ACT Promoção da Saúde identificou que 94% dos brasileiros apoiam o aumento de impostos sobre produtos prejudiciais à saúde e ao ambiente.


“Em diversos aspectos, é concebível que o Brasil possa dobrar sua receita com esse imposto ou, em um cenário otimista, até triplicá-la”, diz Borges.


“Como o governo afirma que não quer aumentar a carga tributária, essa receita adicional poderia ser usada para reduzir as taxas gerais de CBS e IBS.”


No entanto, a tributação seletiva pode ser regressiva, afetando de forma desproporcional os menos favorecidos,” observa a especialista em tributação Vanessa Canado.


Fonte: Folha

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De tempos para cá, uma das medidas de cobrança extrajudicial de tributos praticada pelas fazendas públicas é a realização de protestos junto aos cartórios de notas. Porém, diversos empresários vêm reclamando acerca do elevado valor das custas para a baixa desses protestos, apesar da regularização da dívida junto ao órgão fazendário.


O que acontece é o seguinte: Uma CDA (Certidão de Dívida Ativa) pode ser composta por uma inscrição (débitos) ou vários. Dependendo do que seja (taxa de limpeza urbana junto com IPTU, por exemplo), podemos ter CDA´s com dezenas de pequenas inscrições.


Apesar da cobrança de tributos por meio do protestos via cartório ter sido considerada constitucional pelo STF, não podemos tolerar e aceitar abusos e excessos que ensejam o encarecimento desordenado do custo tributário no país. Nos deparamos, constantemente, com CDAs protestadas cujas custas de baixa ultrapassam 5% do seu valor.


Ocorre que a realização de múltiplos protestos de inscrições fragmentadas, no lugar da realização do protesto apenas da CDA, é de uma ilegalidade patente, que onera desproporcionalmente o contribuinte que já é abarrotado com obrigações, burocracias e custos fiscais e administrativos no dia a dia.


Além disso, constata-se a prática ilícita de fragmentação de CDA´s, para que as custas cartorárias não sejam limitadas caso seja considerada cada CDA em sí mesma. Exemplificadamente, em vez da Fazenda Pública emitir uma CDA de 1.000.000,00 ela emite 20 CDA´s de 50.000,00 cada, para que você, contribuinte, seja obrigado a pagar um amontoado de custas para a baixa dessa dívida junto ao cartório de notas.


No Brasil, infelizmente, o contribuinte não é tratado com respeito, de forma que ilegalidades como esta são recorrentes e surgem o tempo todo.


Nossa sugestão, para as empresas, é que não realizem esses pagamentos diretamente aos cartórios. Questionem judicialmente essa ilegalidade e realizem o depósito na via judicial.


Gostou? Compartilhe com outras pessoas, para que mais empresas saibam seus direitos e possam combater os abusos que existem aos montes em nosso país.


contato@clgestao.com






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Foto do escritor: carlosdelimafilhocarlosdelimafilho


Sabia que a história dos impostos na sociedade e tão antiga quanto à própria sociedade? Pois é. Existem registros que datam de 4.000 A.C., em que as comunidades e povos que perdiam uma guerra eram obrigados a indenizar o vencedor pelos custos do conflito. Já viu aqueles filmes sobre guerras antigas, em que o perdedor era saqueado? Algo parecido com isso. Alguns povos ficaram especialistas em guerrear, isso era lucrativo.


Portanto, tudo começou como algo obrigatório, vexatório, a sangue, fogo e ferro. Posteriormente, as sociedades começaram a se acostumar com essa compulsoriedade, ofertando menos resistência a ela. Na sequência, essas coisas passaram a ser escritas, previstas em documentos chamados LEIS. Hoje, a democracia permite que os cidadãos tenham voz por meio da representatividade.


A história completa dos impostos pode ser objeto de outro artigo, pois é importante entender como chegamos até aqui. Heródoto dizia que é importante "pensar o passado para compreender o presente e idealizar o futuro".


A CPMF significa Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, e foi criada pela primeira vez em 1994 com outro nome: Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF). Vigorou apenas naquele ano. Em 1996, o governo voltou a discutir a possibilidade de instituir novamente uma cobrança sobre movimentação financeira, com o objetivo de direcionar a arrecadação desse tributo para a área da saúde. No ano seguinte, começou a ser cobrada a CPMF (Fonte: Senado Federal).


No final de 2000, o governo decidiu permitir o cruzamento de informações bancárias com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes, de modo a poder identificar discordâncias entre valores declarados à Receita Federal e a movimentação de dinheiro em bancos e possíveis fraudes.


A contribuição foi prorrogada diversas vezes. Em outubro de 2007, a Câmara aprovou proposta que estendia a cobrança da CPMF até 2011, mas a iniciativa foi derrotada no Senado dois meses depois. À época, o governo alegou que o fim da CPMF resultaria numa perda de arrecadação de cerca de R$ 40 bilhões em 2008.


De 1997 a 2007, a CPMF arrecadou R$ 223 bilhões. Em 2007, último ano de vigência da contribuição, foram recolhidos R$ 37,2 bilhões, segundo balanço divulgado pela Receita Federal.


O crescimento da receita gerada pela CPMF entre 1998 e 2006 foi de 216,1%, enquanto o montante de tributos administrados pela Receita Federal evoluiu 78,4% no mesmo período, em termos reais. Ou seja, tem um potencial superior de arrecadação comparado aos demais tributos existentes.


Apesar de ter sido criada para financiar a saúde, não havia essa obrigação na lei, e R$ 33,5 bilhões foram usados para financiar outros setores. O que pode ocorrer novamente, caso seja restabelecida.


Veja a seguir gráfico obtido no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil:



Durante o Governo de Jair Bolsonaro, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, chegou a cogitar o retorno da CPMF, com outra roupagem. Segundo entrevistas à época, a ideia seria uma tributação digital sobre transações financeiras, isso em substituição à outros tributos menos eficientes, tendo sido mencionado o IPI e contribuições sobre folha de salários (redução na tributação incidente sobre a indústria).


À época, o ex-presidente Jair Bolsonaro disse em entrevista o seguinte (Fonte: www.opopular.com.br):


O que eu falei com o Paulo Guedes, você fala CPMF, né, pode ser o imposto que você quiser,tem que ver por outro lado o que vai deixar de existir. Se vai diminuir a tabela do Imposto deRenda, o percentual, ou aumentar a isenção, ou desonerar a folha de pagamentos, se vaitambém acabar com o IPI
Então, falei com ele, quando for apresentar a vocês, botar os dois lados da balança. Se opovo não quiser, [...] se não quiser mexer, deixa como está

A ideia não avançou diante da sua impopularidade e da falta de apoio no Congresso Nacional.


Agora em 2023, com o governo Lula, o assunto voltou ao debate, após o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, sobre a necessidade de financiamento do sistema previdênciário brasileiro, afirmar que acha a CPMF um "imposto justo". Segundo ele:


Acho — e nisso vou contrariar muitos, porque dá muito desgaste, mas eu falo o que penso — que a CPMF é um imposto justo.
Porque cobra mais de quem circula mais o dinheiro, mas não é uma discussão isolada.

Porém, o Ministro da Economia, Fernando Haddad, no dia 17/05, na Câmara dos Deputados, disse que o governo não irá discutir o retorno da CPMF na proposta de reforma tributária que irá emplacar no Congresso Nacional.


POR QUE A CMPF É RUIM PARA OS MAIS POBRES


A resposta é simples: Por atingir a maior parte das transações bancárias, ela afeta todos os brasisleiros, independente de classe social, e, além disso, encarece ainda mais o processo produtivo, aumentando o custo dos produtos na ponta.


Se você realizasse o pagamento da sua fatura do cartão de crédito, teria que arcar com um valor a título de CPMF. Se comprar um carro, irá sofrer a tributação sobre o valor da transação. Se contrata-se um serviço, seria tributado, e por ai vai...


A partir do Direito Tributário, encontramos na CPMF duas características pervesas dos tributos: a CUMULATIVIDADE e a REGRESSIVIDADE. Cumulatividade é quando você paga tributo sobre tributo, ou seja, suponhamos que na compra do seu veículo já esteja embutido ali, no preço, o custo do ICMS que a concessionária irá pagar. Além disso, ainda terá que arcar com a CPMF sobre essa transação financeira. Outro exemplo é que na compra do seu imóvel, além do ITBI, deve observar também a CPMF sobre a transação. Quando você vai ao mercado, e faz 1.000,00 em compras, tudo isso já foi onerado lá atrás por diversos tributos (IPI, ICMS, PIS, COFINS etc.), e agora ainda terá que pagar CPMF sobre o valor que irá transferir para o estabelecimento.


"A, mais esse valor que paguei ao supermercado é devido por ele". Sim, mas o estabelecimento acaba revendo seus preços para não sofrer prejuízos. No final das contas, quem paga a conta sobre esses impostos que incidem sobre a cadeia de consumo É VOCÊ.


A regressividade, basicamente, significa que QUEM TEM MAIS PAGA MENOS. Uma pessoa que ganha um salário mínimo por mês paga o mesmo imposto sofre um pacote de arroz que outra que recebe 20 mil reais mensais. O inverso da regressividade é a progressividade, ou seja, quem ganha mais paga mais.


A essência da CPMF é cumulativa e regressiva, o que a faz tão prejudicial para a maior parte da população, que é de baixa renda. Apesar do seu poder de arrecadação e fiscalização, o que é bom para o Governo, em contrapartida ela gera mais desigualdade social e pobreza, fato.


A construção dos impostos na história da humanidade, como dito acima, começou com guerra, sangue e violência. Hoje, temos, a princípio, a democracia para proteger os cidadãos, ou seja, temos VOZ para dizer o que queremos e para reclamar daquilo que nos fere. A partir do momento em que o ESTADO passa a ignorar essas vozes, e a representatividade no Congresso para a ser algo apenas artificial, de faixada, retornaremos e regrediremos à guerra, sangue e violência (coação).


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