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Duas palavras podem resumir uma startup: Inovação e escala.


As startups conseguem abalar as estruturas de empresas tradicionais, pois conseguem pensar sempre "fora da caixa" e também em como fazer essa ideia ganhar escala de forma rápida e barata. Basta verificar a QUINTO ANDAR, que abalou a estrutura das imobiliárias brasileiras, hoje tendo um valor de mercado na casa dos 3 bilhões de dólares. Não precisa ser uma grande empresa ou grupo, basta estar em um negócio tradicional para começar a pensar de forma mais inovadora e escalável. Para isso, sugerimos que as lideranças passem a implementar uma metodologia para toda a empresa, ou crie um grupo de inovação que irá trazer novas ideias e gerar novos braços de negócios. Por que não convidar um dos profissionais em orçamentos da sua empresa e uma pessoa da área de tecnologia e fomentar a criação de um programa que faça orçamentos de forma mais rápida e inteligente? Ou pensar em um produto financeiro para seus clientes, que facilite a obtenção de crédito para a execução de obras? Ou desenvolver com um arquiteto um sistema que encontre pessoas que possam comprar e vender objetos de decoração seminovos para baratear essa etapa da obra? Ou desenvolver projetos rápidos e baratos e abrir um fundo tipo crowdfunding para cada um deles?


Essas provocações acima são inerentes à construção civil, mas para cada negócio existem diversas provocações. Com essa mudança de mindset das lideranças, toda a empresa acaba sendo afetada, pois até mesmo nos processos atuais os colaboradores e gerentes devem pensar como entregar mais resultado, com mais agilidade e menos custos para a empresa e o cliente sem perder qualidade. E como fazer isso? Pensando de forma inovadora sempre.

Leituras sugeridas: Growth Hacking (Sean Ellis) e A startup enxuta: Como usar a inovação contínua para criar negócios radicalmente bem-sucedidos (Eric Ries). Sugestão de curso: https://www.startse.com/entrepreneurs-xponential-program/




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Bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias e drogarias revendem produtos que já tiveram o PIS e o COFINS recolhidos pela indústria ou pelo importador.


Trata-se de tributação monofásica ou por substituição tributária, ou seja, o PIS e o COFINS que a sua empresa deveria pagar na revenda desses produtos já foram recolhidos lá atrás.


Essa forma de tributação ocorre para facilitar a fiscalização e cobrança pela Receita Federal. É muito mais fácil cobrar e fiscalizar apenas uma empresa (de forma concentrada) que todas as empresas da cadeia produtiva até chegar no consumidor final.


Mas eu pago o Simples Nacional, qual a relação com PIS e COFINS? Quando a sua empresa fatura um determinado valor no mês ela deve pagar o Simples Nacional com base em uma determinada alíquota. Nesta alíquota estão embutidos vários tributos, tais como ICMS, ISS, PIS, COFINS, INSS, IRPJ e CSLL. Ex.: Faturou 100 mil reais, a líquota seria, supostamente, de 10%, sendo assim a empresa deve pagar 10 mil reais de Simples. Dentro destes 10 mil reais temos , em tese, 34% de ICMS, 41,50% de INSS, 2,75% de PIS, 12,74% de COFINS, 3,50% de CSLL e 5,50% de IRPJ.


Ou seja, a sua empresa no Simples Nacional, no exemplo acima, paga 15,49% (R$ 1.549,00) somente à título de PIS e COFINS. Ai surge a oportunidade: Se tais tributos já foram recolhidos pela indústria ou importador (casos do primeiro parágrafo), não estaria eu pagando duas vezes? SIM.


Neste mesmo exemplo, a sua empresa teria para recuperar o valor total de R$ 92.940,00 (noventa e dois mil e novecentos e quarenta reais), referente aos últimos 60 meses. A recuperação se dá na via administrativa, com pedido realizado diretamente à Receita Federal. Antes, precisamos analisar dois documentos específicos da empresa, referentes aos últimos 60 meses, fazer o cruzamento dos dados e planilhar os valores.


Em muitos casos a Receita Federal, reconhecendo os créditos, faz a restituição entre 60 e 90 dias.


Saia na frente da sua concorrência, torne seu negócio mais competitivo: contato@clgestao.com


Carlos Angélico Campos de Lima Filho

Especialista em Tributação pela PUC/MG




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Atualizado: 22 de set. de 2022



A Receita Federal acusava o apresentador por ter constituído a pessoa jurídica Massa & Massa Ltda com o único intuito de pagar menos tributo. A empresa é utilizada para a exploração do direito de imagem de Ratinho com terceiros, em comerciais, propagandas, merchandising e patrocínios.


De acordo com o Fisco, Carlos Massa deveria ser tributado na pessoa física, e não na pessoa jurídica, pois a sua atividade era personalíssima e não podia ser realizada por meio de pessoa jurídica, ainda mais com intuito de redução de tributos. A diferença do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é que na pessoa jurídica as alíquotas girariam em torno de 18% a 20%, enquanto que na pessoa física pode chegar até 27,5%.


Segundo a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso:

"Sem a necessidade de maiores digressões, é possível constatar-se que, entendendo-se atividade intelectual por aquela que possui natureza científica, literária ou artística, verifica-se que publicidade e promoções estão inseridas nesse escopo e que, se a apresentação de programas de TV e animação de shows é meio para consecução do objeto social, logo, se está diante do regular exercício de atividade empresarial, portanto, sujeita à legislação aplicável à pessoa jurídica."


Essa decisão, do TRF3, é extremamente relevante e favorece a liberdade de organização das empresas com foco na redução de tributos.


Confira a decisão completa AQUI


Quer saber mais? Fale com a gente pelo e-mail contato@clgestao.com



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