top of page
Capa Blog Site (6).png
Buscar
Foto do escritor: carlosdelimafilhocarlosdelimafilho


EMPRESAS PAGAM EM MÉDIA


Primeiro precisa entender que coisa é essa de Raio-x Tributário. Bem, um dos maiores objetivos de um bom gestor é conseguir melhorar as margens de lucro da sua empresa, e estar mais à frente da sua concorrência no mercado ou negócio que atua.


A primeira coisa que vem à cabeça é: Como fazer isso sem ter que investir algo de início? Bem, vamos cortar custos né? Sim, por ai! Mas antes de cortar custos importantes para o seu business, tais como insumos, empregos, salários, bonificações, fornecedores etc., corte custos com o ESTADO...


Ai entra o tal Raio-x Tributário. Nós, da CL Consultoria, percebemos durante a execução de técnicas para auxiliar a compra e venda de empresas (M&A), ou seja, quando fazíamos por aqui pareceres de valuation e due diligence, que podemos fazer isso para ajudar empresários a entenderem melhor e de forma mais prática todos os cargalos tributários do seu negócio, enxergando assim fragilidades, riscos e oportunidades para então tomar decisões.


Que um exemplo prático? Veja:

A empresa CL Incorporações Imobiliárias descobriu, após o Raio-x Tributário, que valeria a pena criar uma empresa no lucro presumido como empresa mãe e várias empresas no RET (Regime Especial de Tributação) para cada empreendimento imobiliário que surgir, e o resultado do lucro de cada empreendimento desse fosse transferido para essa empresa mãe como dividendos. No caso, a economia estava na diferença entre apenas criar novos CNPJs para cada novo empreendimento e essa outra forma.

Essa mesma empresa, por exemplo, descobriu também que pode convencer donos de imóveis com uma carta na manga: eu sei como fazermos um contrato de mútuo e você nem eu pagarmos ITBI sobre imóveis negociados nesse mesmo empreendimento.


A empresa CL Atacadista e Distribuidora descobriu, após ter o estudo em mãos, que estava pagando IRPJ e CLSS sobre benefícios fiscais que apurava nos Estados que fazia vendas. E isso, importante dizer, não é culpa da contabilidade, pois ela aplica as normas da Receita Federal, e pelas normas eles estariam agindo certo. Por outro lado, advogados especialistas e mestres em tributação estudam e levantam possibilidades a partir de brechas e discussões judiciais em diversos graus de viabilidade.


O e-commerce CL Teclnologia e Importações descobriu que não precisa pagar DIFAL em 2022... E por ai vai...


Esse levantamento, feito pela equipe a partir da análise do negócio, documentos e pretensões dos empresários, também é capaz de identificar créditos e valores que podem ser recuperados e restituídos ao caixa da empresa. Um exemplo prático são farmácias que deixam de observar o ICMS-ST e o que não deve entrar na base de cálculo do Simples Nacional, ou industrias que ainda não estão aproveitando a redução que gera valores à restituir no caso da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins.


Nesse mesmo estudo também indicamos o melhor regime tributário (Real, Presumido, Simples Nacional etc), analisando não apenas documentos mas também o próprio modelo de negócio do cliente, sugerindo até mesmo a segregação da atividade em CNPJs distintos.


Ainda, e não menos importante que encontrar oportunidades, é identificar riscos e fragilidades. Ninguém que ser surpreendido daqui 1, 3 ou 5 anos com um auto de infração tributário, com multas que chegam à 170% sobre o valor principal, além de juros extravagantes, e com chances dos sócios, pessoas físicas, serem responsabilizados juntos com a empresa.


Dentre esses riscos e fragilidades que identificamos está a sonegação de impostos. Muitos empresários fazem isso, deixam de declarar, que é pior que declarar e não pagar, achando que jamais serão pegos no pulo. O Governo tem 05 anos pra ir atrás de você por isso. Outro também, muito comum, e que está no radar de fiscalização da Receita Federal, é a criação de várias empresas no Simples Nacional.


Outro risco muito comum é a utilização inadequada do lucro real, com a manutenção proposital das empresas em prejuízo, gerando custos e despesas sem conexão nenhuma com a atividade empresarial. Muita gente tem sofrido penalizações por isso, penalizações essas que chegam a ser impagáveis...


Portanto, o Raio-x Tributário levanta tudo que você precisa saber sobre a sua empresa, e a partir disso tomar as decisões necessária para reduzir a sua carga tributária com inteligência, gerar maiores margens de lucros e competitividade de mercado, as vezes dispensando outras medidas de redução de custos mais severas, como demissões e outros.


Dúvidas? Nos mande um e-mail para contato@clgestao.com que iremos retornar o contato.


CL CONSULTORIA E GESTÃO - Pra quem pensa alto

2 visualizações0 comentário
Foto do escritor: carlosdelimafilhocarlosdelimafilho


A imagem da balança desigual ilustra bem como a Justiça Trabalhista opera no Brasil, favorecendo, na grande maioria das vezes, os empregados.


Para a sua empresa perder uma demanda trabalhista, basta ter uma. Toda e qualquer alegação do empregado, para ser refutada e rebatida, deve vir carregada de um caminhão de documentos e provas, mas ainda assim você corre o risco do juiz achar que não foi suficiente para convencê-lo que você é um bom empresário.


Vivenciamos, no dia a dia, casos extremos que para eles (juízes) acaba se tornando comum. Por exemplo, o conceito de bem de família para a Justiça Comum, STJ, STF, Constituição Federal e a Lei é um, mas na Justiça Trabalhista é outro. No caso, um embargos de terceiro de uma cliente em que 50% do seu imóvel era do marido, e este tinha várias demandas judiciais, dentre elas execuções fiscais e trabalhistas. Ganhamos todos os embargos nas execuções fiscais, onde os juízes, dos tribunais comuns, reconheceram que era bem de família e não poderia ser penhorado.


Já, na Justiça Trabalhista... Para eles o direito ao salário é mais relevante que o direito à moradia.


Desconsideração da pessoa jurídica? É só pedir, e os sócios são responsabilizados, sem muitos critérios. Basta um BACENJUD negativo. Nulidades absurdas são ignoradas, como a citação da empresa e dos sócios em endereço fornecido pelo advogado do empregado de forma aleatória, ninguém sabia de onde ele havia tirado aqueles endereços, nem o juiz perguntou antes de mandar citar.


Resultado: Pessoas desconhecidas receberam essas citações, o juiz reputou válidas, instaurou a desconsideração e responsabilizou os sócios, que acordaram numa manhã de quinta com os bens penhorados.


Infelizmente, esses casos se repetem, e são cada vez mais recorrentes. O empregado é tratado, presumidamente, como alguém incapaz, por outro lado, as empresas são sempre tratadas como a escória da sociedade, exploradores que enriquecem às custas de pessoas pobres e carentes de qualquer intelecto.


Dúvida disso? Seja processado, certamente se você tiver um bom advogado defendendo a empresa ele, em algum momento, vai discutir com o juiz. É quase impossível ser passivo vendo seu cliente ser desrespeitado em audiência, conhecendo a sua história, o quanto se preocupa com seus funcionários, o quanto gera empregos e o quanto contribui para o Estado, contribuindo inclusive para o pagamento do salário do juiz que o trata tão mal.


Há sim empresas ruins e maus empresários, mas é a grande minoria. Da mesma forma, sabemos que existem juízes bons e coerentes, mas a experiência diz que não são maioria.


Um grande erro dos empresários é não se preocupar com o dia a dia da relação trabalhista entre a empresa e colaboradores. Se preocupar com a forma de contratação, com contratos bem elaborados, clareza, com a carga de trabalho, intervalos intrajornada, a forma como gerentes e outros funcionários se tratam e se relacionam, segurança do trabalho etc.


Vale a pena fazer, na sua empresa, o que chamamos de RAIO X TRABALHISTA, ou também conhecido como compliance trabalhista. Nesse caso, um advogado especialista na área e com experiência na defesa de empresas faz um estudo por meio de informações e documentos levantados, apresentando ao empresário todos os riscos, fragilidades e oportunidades de melhora.


Assim, prepara-se a empresa para evitar problemas trabalhistas, o que custa infinitamente menos que deixar as coisas correrem como estão. Tomando os cuidados identificados no estudo, a empresa, inclusive, estará muito mais respaldada caso algum empregado resolva se aventurar na Justiça Trabalhista.


Essa balança, meu caro, somente pode ser equilibrada se você mesmo fizer isso, pois a justiça, como se apresenta hoje, pode lhe custa muito, as vezes, até mesmo a falência do seu negócio (consequentemente demissões, desemprego e menos dinheiro aos cofres públicos - todos sofrem).


CARLOS ANGÉLICO CAMPOS DE LIMA FILHO

OAB/DF 44.437

1 visualização0 comentário
Foto do escritor: CLF Advocacia para EmpresasCLF Advocacia para Empresas

Atualizado: 14 de mar. de 2022


Se a sua empresa usufrui de algum benefício fiscal de ICMS, saiba que tem muito a comemorar.


Até então, a Receita Federal cobrava dessas empresas o pagamento do IRPJ (imposto de renda sobre a pesoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) considerando esses valores de incentivos fiscais, que eram aproveitados pela empresa, como base de cálculo. Consideravam como ganhos, e como ganhos deveriam ser tributados.


No dia 08/03/22 (terça-feira) o Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp nº 1222547, recurso que foi apresentado pela empresa Vonpar (indústria e distribuição de bebidas e alimentos). Segundo os ministros, o fato da Receita Federal tributar os ganhos obtidos com benefícios fiscais geraria um prejuízo à própria finalidade do benefício fiscal, esvaziando-o.


QUAIS OS BENEFÍCIOS DESSA DECISÃO E QUEM SE BENEFICIA?


Empresas que estão sofrendo tributação de IRPJ e CSLL sobre esses ganhos obtidos por meio de benefícios fiscais podem pedir esses valores de volta (restituição ou compensação das diferenças pagas indevidamente). Além disso, podem, daqui para frente, realizar a contabilidade observando esse entendimento do STJ.


Um exemplo de empresas que podem se beneficiar dessa decisão, no âmbito do Distrito Federal, são as empresas que estão aproveitando os incentivos fiscais da Lei nº 5.005/12 (indústrias, atacadistas e distribuidoras localizadas no DF). No estado de Goiás, temos as empresas que usufruem dos benefícios de ICMS do PRÓGOIÁS.


COMO FAZER


Verifique com a sua contabilidade se a sua empresa é beneficiária de algum incentivo fiscal, em especial de ICMS. Pergunte se os valores que a empresa deixa de recolher (ganhos) com esses benefícios está entrando na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se houver tributação sosbre esses ganhos, entre em contato com a gente para conferir os próximos passos contato@clgestao.com


Cleyber Correia Lima

Mestre em Direito Tributário pela FGV/SP

5 visualizações0 comentário
  • Black Facebook Icon
  • Black Instagram Icon

© 2023 by CLF. Proudly created with Wix.com

bottom of page