top of page
Capa Blog Site (6).png
Buscar
Foto do escritor: CLF Advocacia para EmpresasCLF Advocacia para Empresas


Em 2025, o Distrito Federal passou a implementar uma redução nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme estabelecido pela Lei nº 7.635, de 23 de dezembro de 2024.


Anteriormente, a alíquota do ITBI era de 3% para todas as transações imobiliárias. Com a nova legislação, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas foram reduzidas para:


  • 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;

  • 2% nos demais casos.


O ITBI é um tributo pago pelos compradores de imóveis e incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso (R$). A redução das alíquotas visa estimular o setor imobiliário, incentivando transações e novas construções, além de promover a geração de emprego e renda na região.


A Lei nº 7.635/2024 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de dezembro de 2024, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2025.


Fonte: Agência Brasília


Correia & Lima Filho

Advogados Associados


8 visualizações0 comentário



Os produtores de alho situados no território do Distrito Federal poderão obter um benefício fiscal correspondente ao aproveitamento de crédito na totalidade do ICMS quando a operação for interna, e sobre 10,8% sobre o valor da operação interestadual. A vantagem fiscal está prevista no Decreto n. 45.287/23, e foi regulamentada pela Instrução Normativa n. 14 de 10 de outubro de 2024.


O interessado deve acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br), no seguinte caminho de acesso: < ATENDIMENTO VIRTUAL >, Tipo de pessoa: < Pessoa Jurídica >, Tipo de Atendimento: < Decreto nº 39.753/2019 ou Decreto nº 45.287/2023 - Solicitar Enquadramento no Regime de Apuração - serviço >.


Deverá ser realizado o preenchimento de formulário específico. O requerimento será analisado Núcleo de Processos Especiais - NUPES da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais - GEESP da Coordenação de Tributação - COTRI.


O produtor precisa estar com cadastro regular, assim como não pode deter débitos com exigibilidade ativa perante o Distrito Federal. Outro ponto relevante previsto na norma é a vedação da destinação do alho para industrialização quando a saída for interestadual, e a vedação do benefício em caso de importação.


Correia & Lima Filho

Advogados Associados






1 visualização0 comentário



A Justiça de São Paulo determinou a proibição da comercialização do vinho "Putos", criado pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, por considerar que o rótulo do produto imita e satiriza indevidamente a marca francesa "Petrus", uma das mais renomadas no mercado internacional.


A decisão foi proferida pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, que reconheceu a violação de marca e configurou concorrência desleal.


Além de proibir a comercialização do vinho "Putos", as empresas responsáveis pela importação e distribuição do produto, Porto a Porto e Casa Flora, foram condenadas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à marca "Petrus".


A reparação por danos materiais será definida após perícia, que calculará os prejuízos alegados pela marca francesa.


A defesa das empresas argumentou que o rótulo do vinho "Putos" é composto por elementos originais e criativos, incluindo caricaturas dos humoristas, e que não haveria possibilidade de confusão entre os produtos, dado o distinto público-alvo e a diferença de preços.


Contudo, a magistrada entendeu que a semelhança entre os rótulos e a fonética dos nomes caracteriza uma "releitura" que ultrapassa os limites da liberdade criativa, configurando uso indevido da marca e concorrência desleal.


As empresas ainda podem recorrer da decisão.


Para mais detalhes, confira o vídeo a seguir:



Fonte: O Globo e Migalhas



Correia & Lima Filho

Advogados Associados


3 visualizações0 comentário
  • Black Facebook Icon
  • Black Instagram Icon

© 2023 by CLF. Proudly created with Wix.com

bottom of page