top of page
Capa Blog Site (6).png
Buscar
Foto do escritor: Cleyber Correia LimaCleyber Correia Lima


A defesa por advogado nos inquéritos policiais sobre crimes tributários e econômicos é de suma importância por diversas razões que garantem não apenas os direitos dos acusados, mas também a integridade do processo investigativo. Esses crimes, devido à sua complexidade técnica e impacto significativo na ordem econômica e social, exigem uma abordagem especializada tanto por parte das autoridades quanto dos defensores.


Garantia dos Direitos Constitucionais

Em qualquer inquérito policial, inclusive nos que envolvem crimes tributários e econômicos, a presença de um advogado é essencial para assegurar que os direitos constitucionais do investigado sejam respeitados. Entre esses direitos estão o direito ao contraditório e à ampla defesa, fundamentais para garantir um julgamento justo. O advogado atua como um fiscal da legalidade, verificando se todas as etapas do inquérito estão sendo conduzidas de acordo com a lei e se os direitos do investigado estão sendo preservados.


Complexidade Técnica

Crimes tributários e econômicos geralmente envolvem questões jurídicas e financeiras complexas. A interpretação de leis tributárias, regulamentos financeiros e a análise de documentos contábeis requerem conhecimentos específicos que um advogado especializado pode fornecer. A presença de um defensor habilitado permite que o investigado tenha uma compreensão clara das acusações e das possíveis consequências, além de facilitar a apresentação de uma defesa técnica apropriada.


Atuação Preventiva

A intervenção de um advogado durante o inquérito pode ser determinante para evitar que o caso tome proporções mais graves. A orientação jurídica adequada pode prevenir atos que possam prejudicar a defesa futura do investigado, como a confissão precipitada de fatos, fornecimento de informações equivocadas ou a omissão de documentos importantes. Além disso, o advogado pode ajudar na negociação de acordos ou termos de ajustamento de conduta que, em alguns casos, podem evitar a judicialização do conflito.


Proteção contra Abusos

Infelizmente, abusos de autoridade e irregularidades procedimentais não são raros em inquéritos policiais. A presença de um advogado pode coibir práticas abusivas, como coerção, intimidação ou obtenção de provas de maneira ilícita. O advogado tem o papel de proteger o investigado contra qualquer tipo de violação de direitos, recorrendo às instâncias superiores quando necessário para corrigir eventuais arbitrariedades.


Eficiência e Celeridade

Um advogado bem preparado pode contribuir para a eficiência e celeridade do inquérito policial. Ao fornecer todas as informações necessárias e colaborar de forma estratégica com as investigações, o defensor pode evitar atrasos desnecessários e promover uma resolução mais rápida e justa do caso. Além disso, uma defesa técnica bem articulada pode facilitar a obtenção de provas que corroborem a inocência do investigado ou minimizem sua responsabilidade.


Conclusão

A importância da defesa por advogado nos inquéritos policiais sobre crimes tributários e econômicos é indiscutível. Além de garantir a proteção dos direitos fundamentais do investigado, o advogado contribui para a condução legal e justa do inquérito, promove a eficiência processual e atua como um elemento de equilíbrio na busca pela verdade. Em um cenário onde a justiça e a legalidade devem prevalecer, a presença de um defensor qualificado é imprescindível para assegurar a integridade do sistema judicial e a proteção dos direitos individuais.





1 visualização0 comentário
Foto do escritor: CLF Advocacia para EmpresasCLF Advocacia para Empresas


A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que anulou o certificado de licenciamento da Nação Club Recreações Esportivas LTDA - ME e proibiu o exercício de qualquer atividade econômica no Lote 2 do SMPW Quadra 5, Conjunto 9, na Região Administrativa do Park Way/DF. A decisão decorre de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).


O MPDFT alegou que a Nação Club realizava atividades econômicas em uma área destinada exclusivamente ao uso residencial, sem atender aos requisitos da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal (LUOS). As atividades da empresa incluíam academia, creche e até um bar/restaurante, o que causava incômodos à vizinhança, devido a barulhos e funcionamento fora do horário permitido.


De acordo com a LUOS, o exercício de atividades econômicas em áreas residenciais exclusivas é permitida de forma excepcional, desde que atendidos requisitos específicos, como não ampliar a área utilizada, obter anuência dos moradores vizinhos e não instalar elementos publicitários voltados ao logradouro público. No caso da Nação Club, a empresa não cumpriu os requisitos, pois ampliou a área utilizada, instalou publicidades e não obteve a anuência necessária dos moradores.


O colegiado destacou que a política de desenvolvimento urbano deve garantir o bem-estar dos habitantes, conforme previsto na Constituição Federal. A licença de funcionamento concedida à Nação Club contrariava as normas da LUOS, sobretudo em relação à anuência dos moradores e ao uso exclusivo residencial da área. Assim, a anulação do certificado de licenciamento e a proibição de atividades econômicas no local foram confirmadas.


Nesse sentido, o Desembargador relator pontou que “considerando a flagrante contrariedade aos requisitos estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo, sobretudo em relação à anuência dos moradores dos lotes confrontantes, e o dever de garantir a função social da cidade e o bem-estar dos habitantes previsto no art. 182, caput, da CF, o certificado de licenciamento deve ser anulado”.


A decisão também determinou a restituição da área pública irregularmente ocupada pela ré, que havia edificado muros além dos limites de seu lote, sem o devido licenciamento. A ocupação irregular de área pública é incompatível com as normas do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal, o que justificou a medida.


O pedido do MPDFT de indenização por danos morais coletivos foi negado, pois a situação não configurou uma violação intensa a valores fundamentais da sociedade. Segundo a decisão, o desrespeito às normas urbanísticas não foi suficiente para caracterizar um dano moral coletivo.


A decisão foi unânime.


Fonte: TJDFT


4 visualizações0 comentário
Foto do escritor: carlosdelimafilhocarlosdelimafilho

Danos morais estipulados em R$ 30 mil.

 

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa pela comercialização de roupas contendo marca já registrada por concorrente. A decisão inclui abstenção da venda dos produtos, pagamento de indenização por danos morais, estipulada em R$ 30 mil, e ressarcimento por danos materiais, com montante a ser apurado em fase de liquidação.


A autora possui registro para uso do termo em seu segmento de negócio junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), mas a concorrente utilizou a mesma palavra alegando ser expressão de uso comum.


O relator João Batista de Mello Paula Lima afirmou em seu voto que a proteção à marca da autora é medida cabível, ainda que o termo utilizado seja referente à mitologia grega (GAIA) – fato que não é amplamente conhecido pela população brasileira – e que a tipografia adotada pela recorrida seja diferente. “Tais particularidades, somadas ao fato de que as partes são empresas concorrentes com atuação em idêntico segmento do mercado (, induzem à conclusão de que há efetivo risco de confusão e associação indevida pelos consumidores, capaz de acarretar abusivo desvio de clientela, a configurar aproveitamento parasitário por parte da ré”, salientou o julgador.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Rui Cascaldi e Cesar Ciampolini. A decisão foi unânime.


O juiz de primeiro grau teria indeferido o pedido da detentora da marca GAIA, para a classe de vestuários, mesmo que devidamente registrada no INPI. Conforme consta da decisão, o juiz considerou comum e de baixa distinção as marcas nominativas da autora, pois se trata de palavra grega “Gaia” que significa “terra” e remete à mitologia daquele povo. Também entendeu distintas as marcas e a identidade visual utilizada pela parte ré, ausente risco de acarretar confusão nos consumidores.


Quer saber mais sobre o tema? Envie um e-mail para contato@correiaelimafilho.com.br



Correia & Lima Filho Advogados Associados

Advocacia para empresas e empresários


2 visualizações0 comentário
  • Black Facebook Icon
  • Black Instagram Icon

© 2023 by CLF. Proudly created with Wix.com

bottom of page