O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) recentemente decidiu afastar a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre as taxas de corretagem recebidas por corretores autônomos. A controvérsia girava em torno da natureza jurídica das comissões recebidas pelos corretores e se estas estariam sujeitas à tributação pelas mencionadas contribuições e impostos.
Na visão do CARF, as taxas de corretagem recebidas pelos corretores autônomos não configuram receita ou faturamento da empresa que intermedeia a operação, mas sim uma remuneração direta pelo serviço prestado pelo corretor. Sendo assim, afastou-se a possibilidade de incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre essas comissões, uma vez que o montante repassado ao corretor autônomo não é receita da empresa, mas do próprio corretor.
Essa decisão tem grande impacto sobre as imobiliárias e outras empresas que utilizam corretores autônomos em suas operações, já que a tributação sobre essas comissões poderia aumentar significativamente os custos operacionais dessas empresas. Com o afastamento desses tributos, o entendimento do CARF reflete um alívio financeiro e proporciona maior clareza jurídica em relação à tributação dessas operações.
As imobiliárias podem requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 anos, além do direito ao não pagamento desses tributos a partir do requerimento.
Correia & Lima Filho
Advogados associados
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