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Distrito Federal concede benefício fiscal para produtores de alho de até 100% sobre o ICMS

Foto do escritor: CLF Advocacia para EmpresasCLF Advocacia para Empresas



Os produtores de alho situados no território do Distrito Federal poderão obter um benefício fiscal correspondente ao aproveitamento de crédito na totalidade do ICMS quando a operação for interna, e sobre 10,8% sobre o valor da operação interestadual. A vantagem fiscal está prevista no Decreto n. 45.287/23, e foi regulamentada pela Instrução Normativa n. 14 de 10 de outubro de 2024.


O interessado deve acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br), no seguinte caminho de acesso: < ATENDIMENTO VIRTUAL >, Tipo de pessoa: < Pessoa Jurídica >, Tipo de Atendimento: < Decreto nº 39.753/2019 ou Decreto nº 45.287/2023 - Solicitar Enquadramento no Regime de Apuração - serviço >.


Deverá ser realizado o preenchimento de formulário específico. O requerimento será analisado Núcleo de Processos Especiais - NUPES da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais - GEESP da Coordenação de Tributação - COTRI.


O produtor precisa estar com cadastro regular, assim como não pode deter débitos com exigibilidade ativa perante o Distrito Federal. Outro ponto relevante previsto na norma é a vedação da destinação do alho para industrialização quando a saída for interestadual, e a vedação do benefício em caso de importação.


Correia & Lima Filho

Advogados Associados






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