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Os produtores de alho situados no território do Distrito Federal poderão obter um benefício fiscal correspondente ao aproveitamento de crédito na totalidade do ICMS quando a operação for interna, e sobre 10,8% sobre o valor da operação interestadual. A vantagem fiscal está prevista no Decreto n. 45.287/23, e foi regulamentada pela Instrução Normativa n. 14 de 10 de outubro de 2024.
O interessado deve acessar o Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://receita.fazenda.df.gov.br), no seguinte caminho de acesso: < ATENDIMENTO VIRTUAL >, Tipo de pessoa: < Pessoa Jurídica >, Tipo de Atendimento: < Decreto nº 39.753/2019 ou Decreto nº 45.287/2023 - Solicitar Enquadramento no Regime de Apuração - serviço >.
Deverá ser realizado o preenchimento de formulário específico. O requerimento será analisado Núcleo de Processos Especiais - NUPES da Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos Especiais - GEESP da Coordenação de Tributação - COTRI.
O produtor precisa estar com cadastro regular, assim como não pode deter débitos com exigibilidade ativa perante o Distrito Federal. Outro ponto relevante previsto na norma é a vedação da destinação do alho para industrialização quando a saída for interestadual, e a vedação do benefício em caso de importação.
Correia & Lima Filho
Advogados Associados
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