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Em 2025, o Distrito Federal passou a implementar uma redução nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), conforme estabelecido pela Lei nº 7.635, de 23 de dezembro de 2024.
Anteriormente, a alíquota do ITBI era de 3% para todas as transações imobiliárias. Com a nova legislação, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas foram reduzidas para:
1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado;
2% nos demais casos.
O ITBI é um tributo pago pelos compradores de imóveis e incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso (R$). A redução das alíquotas visa estimular o setor imobiliário, incentivando transações e novas construções, além de promover a geração de emprego e renda na região.
A Lei nº 7.635/2024 foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 23 de dezembro de 2024, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Fonte: Agência Brasília
Correia & Lima Filho
Advogados Associados
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