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Bares, restaurantes, distribuidores de bebidas, supermercados, padarias, pet shops, postos de gasolina, lojas de conveniência, autopeças, revendedores de pneumáticos, perfumarias e drogarias revendem produtos que já tiveram o PIS e o COFINS recolhidos pela indústria ou pelo importador.
Trata-se de tributação monofásica ou por substituição tributária, ou seja, o PIS e o COFINS que a sua empresa deveria pagar na revenda desses produtos já foram recolhidos lá atrás.
Essa forma de tributação ocorre para facilitar a fiscalização e cobrança pela Receita Federal. É muito mais fácil cobrar e fiscalizar apenas uma empresa (de forma concentrada) que todas as empresas da cadeia produtiva até chegar no consumidor final.
Mas eu pago o Simples Nacional, qual a relação com PIS e COFINS? Quando a sua empresa fatura um determinado valor no mês ela deve pagar o Simples Nacional com base em uma determinada alíquota. Nesta alíquota estão embutidos vários tributos, tais como ICMS, ISS, PIS, COFINS, INSS, IRPJ e CSLL. Ex.: Faturou 100 mil reais, a líquota seria, supostamente, de 10%, sendo assim a empresa deve pagar 10 mil reais de Simples. Dentro destes 10 mil reais temos , em tese, 34% de ICMS, 41,50% de INSS, 2,75% de PIS, 12,74% de COFINS, 3,50% de CSLL e 5,50% de IRPJ.
Ou seja, a sua empresa no Simples Nacional, no exemplo acima, paga 15,49% (R$ 1.549,00) somente à título de PIS e COFINS. Ai surge a oportunidade: Se tais tributos já foram recolhidos pela indústria ou importador (casos do primeiro parágrafo), não estaria eu pagando duas vezes? SIM.
Neste mesmo exemplo, a sua empresa teria para recuperar o valor total de R$ 92.940,00 (noventa e dois mil e novecentos e quarenta reais), referente aos últimos 60 meses. A recuperação se dá na via administrativa, com pedido realizado diretamente à Receita Federal. Antes, precisamos analisar dois documentos específicos da empresa, referentes aos últimos 60 meses, fazer o cruzamento dos dados e planilhar os valores.
Em muitos casos a Receita Federal, reconhecendo os créditos, faz a restituição entre 60 e 90 dias.
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Carlos Angélico Campos de Lima Filho
Especialista em Tributação pela PUC/MG
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