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"Faraó dos Bitcoins" - STJ entende que os bens devem ser destinados pelo juízo falimentar

Foto do escritor: carlosdelimafilhocarlosdelimafilho

Decisão favorece investidores que se habilitaram no processo de falência


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a destinação dos bens de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como o "Faraó dos Bitcoins", deve ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar. A decisão ocorreu no âmbito do processo que envolve o esquema de fraudes financeiras operado por Glaidson, que prometia rendimentos extraordinários por meio de operações com criptomoedas, causando prejuízos milionários a investidores.


O STJ entendeu que, uma vez decretada a falência da empresa ligada ao réu, cabe ao juízo falimentar centralizar as decisões sobre a administração, liquidação e destinação dos bens da massa falida, visando garantir uma distribuição justa e ordenada dos ativos entre os credores. Essa medida busca evitar conflitos entre diferentes esferas judiciais e assegurar que os interesses de todos os credores sejam respeitados, seguindo as regras previstas na Lei de Falências e Recuperação Judicial.


A decisão do STJ é especialmente importante por envolver não apenas a destinação de ativos físicos, como imóveis e veículos, mas também criptomoedas e outros bens digitais que integravam o patrimônio do réu. Essa centralização no juízo falimentar também ajuda a dar maior transparência e segurança jurídica ao processo, evitando dispersão de bens e disputas entre credores de diferentes jurisdições.


A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, citou precedente da 2ª seção do STJ, o CC 76.861, que reforça o entendimento de que a universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar conferem a ele a competência para decidir sobre a destinação dos bens, inclusive os apreendidos em processos criminais:


A jurisdição criminal, nos termos do art. 120, § 4º, do Código de Processo Penal, não é o foro competente para decidir sobre temas extrapenais complexos, como a destinação de bens da massa falida. Cabe ao juízo falimentar assegurar que terceiros de boa-fé, como os credores, não sejam prejudicados pelo confisco penal.

Esse caso ressalta a complexidade das fraudes financeiras envolvendo criptomoedas e a necessidade de um tratamento jurídico especializado para lidar com a administração de ativos digitais em processos falimentares.



CORREIA & LIMA FILHO

Advogados associados





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