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O Distrito Federal, em 02 de abril de 2019, publicou o Decreto nº 39.753 concedendo benefício fiscal de ICMS para comerciantes atacadistas, em operações interestaduais, sobre mercadorias destinadas à comercialização, produção ou industrialização.
O contribuinte poderá obter um crédito de 3% na saída das mercadorias, e tal percentual será calculado sobre o valor da correspondente base de cálculo, gerando direito ao creditamento com débitos de ICMS, não podendo haver acúmulo de crédito por mais de 03 meses.
Para a obtenção do benefício o empresário precisará preencher alguns requisitos, como estar estabelecido no território do Distrito Federal, regularidade com a inscrição no cadastro fiscal e regularidade com tributos no âmbito do Distrito Federal. Além disso, deverá formalizar pedido perante à Secretaria de Fazenda, podendo usufruir da benesse após ato declaratório expedido pelo Secretário da Receita.
CARLOS ANGÉLICO CAMPOS DE LIMA FILHO
Advogado Tributarista. Especialização em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC-Minas.
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