Na última sessão do STF, realizada na terça-feira (22/10), o ministro Alexandre de Moraes fez críticas à prática de "pejotização" — a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício. Ele destacou que muitos aceitam trabalhar como PJ em busca de vantagens fiscais, mas posteriormente entram com ações trabalhistas, o que gera insegurança jurídica e uma espécie de "incoerência". Moraes argumentou que a "pejotização" só deve ser barrada quando for usada para mascarar uma verdadeira relação de emprego, violando os direitos trabalhistas.
Naquele momento todos concordam, até porque se paga muito menos imposto do que pessoa física. Depois que é rescindido o contrato vem a ação trabalhista. Só que, e talvez se a jurisprudência começasse a exigir isso nós não teríamos tantas reclamações, aquele que aceitou a terceirização e assinou contrato, quando rescindido o contrato e entra com a reclamação, deveria também recolher todos os tributos como pessoa física. Disse o Ministro.
Ele reforça, portanto, que o fenômeno da "pejotização" decorre de distorções no sistema tributário, que favorece a contratação por pessoa jurídica devido à carga fiscal menor em comparação ao trabalhador formal. Moraes defendeu que essa prática é aceitável desde que não haja tentativa de fraudar a legislação trabalhista, e que médicos e outros profissionais de alto nível que atuam como PJ não são considerados hipossuficientes, o que limita a intervenção do Ministério Público do Trabalho em casos desse tipo.
Processo: Rcl 67348
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