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Se você pagou imposto de renda sobre recebimentos de pensão alimentícia saiba que pode pedir de volta os valores pagos nos últimos 05 anos.
Em junho deste ano o STF entendeu que é inconstitucional a cobrança do IR sobre pensão alimentícia (ADI 5422), afirmando que não há motivo para que a decisão seja modulada para ser aplicada apenas de forma prospectiva. Explico: Essa decisão não se aplica somente para frente, mas também para pedir valores anteriores desde que limitados à 05 anos.
Se quiser saber como realizar a restituição desses valores envie um e-mail para contato@clgestao.com
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