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Se a sua empresa usufrue de benefícios fiscais de ICMS, como é o caso da Lei nº 5.005 do Distrito Federal, ou dos programas PRODUZIR e FOMENTAR (Lei 13.591/00 e Decreto 5.265/00) do estado de Goiás, saiba que pode estar perdendo uma oportunidade de redução do IRPJ e da CSLL.
A base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no LUCRO REAL é o lucro auferido no período. A problemática é que a contabilidade é obrigada a lançar esses benefícios de ICMS como créditos, logo como lucro. Por exemplo, suponhamos que a sua empresa tenha faturado 5 milhões em um trimestre, e tenha apurado um lucro líquido de 900 mil reais, logo, em tese, pagaria 34% (IRPJ + CSLL) sobre esse lucro apurado.
Porém, desses 900 mil reais, há um pedaço, uma parte, que foi incluída a título de benefícios fiscais que a empresa também apurou no período. Por exemplo, vamos supor que tenha apurado 350 mil reais de benefícios de ICMS, de forma que o lucro sem essa parte seria, na verdade, de 550 mil reais. Entendeu?
Portanto, a sua empresa deveria pagar 34% sobre 550 mil e não sobre 900 mil reais. Foi isso que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu recentemente, por meio de decisão proferida no REsp 1.968.755 (2ª Turma).
A boa notícia, ainda, nesta decisão, é que o benefício ou subvenção não precisa ser necessariamente de investimento, ou seja, a empresa não precisa comprovar que as isenções foram concedidas para estímulo ou implantação de empreendimento, podendo ser também de custeio.
Essa vantagem também pode ser aplicada para o caso da sua empresa receber outros benefícios, tais como recebimento de terreno por alguma prefeitura, empréstimos a taxa de juros subsidiadas etc. Nesses casos, devemos comprovar que se trata de benefício para investimento, ou seja, há uma contrapartida que envolve a implantação de empreendimentos econômicos.
Nossa sugestão é: questione a sua contabilidade, se os benefícios ou subvenções de ICMS (e outros, como mencionado no parágrafo anterior) estão entrando na base de cálculo do IRPJ e da CSLL da sua empresa. Se sim, que é o mais provável, faça contato conosco por meio do contato@clgestao.com e solicite uma reunião com um de nossos profissionais especialistas em tributação.
Os valores pagos nos últimos 05 anos podem ser recuperados. Mas tanto para deixar de pagar quanto para recuperar para trás é necessária uma ação judicial, com autorização de um juiz que irá se basear na decisão do STJ.
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