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TJGO confirma que empresas no simples nacional não devem recolher DIFAL

Foto do escritor: Cleyber Correia LimaCleyber Correia Lima

Entenda como a sua empresa pode agir para recuperar tributos pagos.



A 7ª Câmara Cível do TJGO publicou, na data de 27/05/2024, acórdão (decisão colegiada) reiterando o direito de uma empresa de peças automotivas no Simples Nacional de não ser cobrada pelo pagamento do DIFAL referente à todo o período anterior à 2024, tendo em vista a necessidade de lei em sentido estrito para a cobrança do DIFAL-ICMS, pelo Estado de Goiás, em desfavor das empresas optantes do Simples Nacional (Tema 1284 – STF).


Destaca que essa lei somente foi publicada em 1º de dezembro de 2023, editada a Lei nº 22.424/2023, com intuito de alterar o Código Tributário Estadual. Todavia, o regramento normativo passará a vigorar no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, ou seja, apenas em 2024.


Diante disso, surge para a empresa o direito de requerer do Estado de Goiás a devolução dos valores pagos nos últimos 05 anos a partir da data de protocolo do processo, assim como dos valores eventualmente pagos durante o trâmite processual.


Os valores podem variar bastante, indo de R$ 50.000,0 até R$ 300.000,00 - É importante realizar uma análise dos valores que podem ser recuperados a partir dessa medida judicial, e ajuizar a demanda o quanto antes.


Dúvidas? Entre em contato pelo contato@correiaelimafilho.com.br ou pelo número 61 98151-0339 / 99121-3712


Correia & Lima Filho Advogados Associados

Advocacia para empresas




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