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A Receita Federal acusava o apresentador por ter constituído a pessoa jurídica Massa & Massa Ltda com o único intuito de pagar menos tributo. A empresa é utilizada para a exploração do direito de imagem de Ratinho com terceiros, em comerciais, propagandas, merchandising e patrocínios.
De acordo com o Fisco, Carlos Massa deveria ser tributado na pessoa física, e não na pessoa jurídica, pois a sua atividade era personalíssima e não podia ser realizada por meio de pessoa jurídica, ainda mais com intuito de redução de tributos. A diferença do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é que na pessoa jurídica as alíquotas girariam em torno de 18% a 20%, enquanto que na pessoa física pode chegar até 27,5%.
Segundo a desembargadora federal Mônica Nobre, relatora do caso:
"Sem a necessidade de maiores digressões, é possível constatar-se que, entendendo-se atividade intelectual por aquela que possui natureza científica, literária ou artística, verifica-se que publicidade e promoções estão inseridas nesse escopo e que, se a apresentação de programas de TV e animação de shows é meio para consecução do objeto social, logo, se está diante do regular exercício de atividade empresarial, portanto, sujeita à legislação aplicável à pessoa jurídica."
Essa decisão, do TRF3, é extremamente relevante e favorece a liberdade de organização das empresas com foco na redução de tributos.
Confira a decisão completa AQUI
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