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TST afasta a responsabilidade dos sócios de S.A. fechada por ausência de dolo

Foto do escritor: carlosdelimafilhocarlosdelimafilho


Em recente decisão o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade dos sócios de uma sociedade anônima (S.A.) fechada por dívidas trabalhistas da sociedade empresária, devido à ausência de dolo por parte dos sócios. Esse entendimento reflete a aplicação rigorosa da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, especialmente no contexto de sociedades anônimas, onde a separação entre o patrimônio pessoal dos sócios e o da empresa é uma regra fundamental.


A S.A. fechada (Hospital Santa Catarina S.A) foi condenada numa ação trabalhista movida por uma técnica de enfermagem. Como os valores devidos não foram quitados, o juízo de primeiro grau direcionou a execução para os sócios, e a determinação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).


No caso analisado, os credores trabalhistas buscaram responsabilizar pessoalmente os sócios pelas obrigações da empresa com base no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a desconsideração da personalidade jurídica em situações de abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. No entanto, o TST concluiu que, na ausência de dolo ou má-fé por parte dos sócios, não se justificava a responsabilização pessoal.


A decisão destaca que, em sociedades anônimas fechadas, a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que possuem, salvo em casos excepcionais em que haja comprovação de dolo ou fraude. O tribunal também reforçou que, para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada, é necessário demonstrar o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que não foi constatado no processo.


Essa decisão reforça a segurança jurídica para os sócios de S.A.s, reafirmando o princípio da limitação da responsabilidade e a necessidade de elementos concretos para justificar a responsabilização pessoal.


Fonte: TST





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